A Copa do Mundo 2026 acontece entre 11 de junho e 19 de julho. O Brasil estreia em um sábado contra Marrocos, mas os jogos seguintes caem em dias úteis. Muitos trabalhadores já se perguntam se vão poder acompanhar as partidas.

A legislação trabalhista brasileira não prevê folga obrigatória em dias de jogos da seleção. Não existe regra que obrigue empresas a liberar funcionários durante a Copa. O expediente segue normalmente, a menos que o empregador decida diferente.

Na prática, muitas empresas têm tradição de liberar os funcionários para assistir aos jogos ou flexibilizar a jornada. Mas isso é uma cortesia, não obrigação legal. O empregador pode exigir expediente normal e descontar faltas.

Se a empresa liberar, há duas possibilidades: sem compensação (a empresa arca com o período) ou com compensação de horas (o funcionário repõe depois). O acordo precisa ser claro. A compensação não pode ultrapassar duas horas extras por dia, segundo a lei.

Em setores essenciais — saúde, transporte, segurança — as regras são mais rígidas. A recomendação é conversar com o supervisor com antecedência e documentar o acordo. Faltar sem aviso não justifica demissão, mas pode gerar advertências e descontos no salário.

Fonte: G1

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