Uma excelente notícia para quem teve o saldo do FGTS retido nos últimos anos. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), começou nesta segunda-feira (2) o pagamento da segunda parcela dos recursos destinados a trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025 que haviam optado pela modalidade Saque-Aniversário.
Esta nova etapa de liberações deve injetar R$ 4,6 bilhões na economia, beneficiando cerca de 10,7 milhões de pessoas. O prazo para o recebimento desses valores vai até o dia 12 de fevereiro.
Entenda o montante liberado
De acordo com o portal gov.br, essa liberação faz parte de uma Medida Provisória (MP) que, somando as duas etapas, totaliza R$ 8,4 bilhões devolvidos aos trabalhadores. Na primeira fase, já haviam sido pagos R$ 3,8 bilhões para 12,6 milhões de pessoas.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, criticou o modelo atual do Saque-Aniversário, afirmando que a modalidade acaba "penalizando" o cidadão ao impedir o acesso ao fundo justamente no momento da demissão.
Quem tem direito ao saque?
Para receber, o trabalhador precisa se encaixar nos seguintes critérios:
Ter optado pelo Saque-Aniversário.
Ter tido o contrato de trabalho rescindido ou suspenso entre 01/01/2020 e 23/12/2025.
Possuir saldo disponível na conta do FGTS vinculada a esse contrato.
A liberação contempla diversas modalidades de rescisão, como dispensa sem justa causa, rescisão por falência, fim de contrato por prazo determinado e até acordos entre empregador e empregado (neste último caso, o saque é de 80% do saldo).
Atenção aos empréstimos e prazos
Dados do governo mostram que, do total de 14,1 milhões de pessoas com direito ao saque pela Medida Provisória, cerca de 9,9 milhões possuem parte do saldo comprometida com empréstimos bancários (antecipação do FGTS). Nesses casos, o trabalhador só poderá retirar o valor que não estiver bloqueado pelo banco. Outras 2,1 milhões de pessoas não terão valores a receber por terem comprometido o saldo integralmente com empréstimos.
Importante: A medida só vale para quem foi demitido até 23 de dezembro de 2025. Quem optar pelo Saque-Aniversário e for demitido após essa data continuará com o saldo retido, conforme as regras atuais da modalidade.
Como e onde receber?
Segundo informações da Caixa Econômica Federal, o pagamento é feito de forma prática:
Crédito Automático: Para quem já tem conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS.
Canais Físicos: Quem não informou conta pode sacar em lotéricas, terminais de autoatendimento da Caixa ou unidades "Caixa Aqui".
Sem Cartão Cidadão: É possível sacar até R$ 1.500 apenas com a senha ou até R$ 3.000 via biometria digital nos caixas eletrônicos.
Como consultar o valor?
Para conferir se você tem direito e qual o valor disponível, você pode acessar o Aplicativo FGTS e buscar no extrato pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A. Também é possível tirar dúvidas pelo telefone 0800 726 0207 (opção 4).